08:55:32 From Raphael de Carvalho Ferreira to Everyone: Bom dia a todos 08:56:23 From Alessandra Alves da Costa to Everyone: Bom dia pessoal!!! 08:57:28 From Nelcy Gonçalves to Everyone: Bom dia! 08:57:43 From Leticia Khater Covesi to Everyone: Bom dia! 08:58:00 From Débora Feliciano Savino to Everyone: bom dia! 08:58:07 From Tainara Medeiros Barbosa to Everyone: Bom dia!! 08:58:15 From Rogério Almeida Meneghin to Everyone: Bom dia! 08:58:29 From Ana Cepeda to Everyone: Bom dia!! 09:00:43 From Carina Teles to Everyone: Bom dia!! 09:00:48 From Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco to Everyone: Bom dia! Tudo bem? Assim desejo que estejam. Claudinei (Pouso Alegre, MG) 09:08:17 From Patrícia Ferreira to Everyone: Bom dia pessoal! 09:10:15 From Carina Teles to Everyone: Daí vocês técnicos têm que estudar a invenção. Imagino 😀 09:10:16 From Aghata Rodrigues Souza to Everyone: sim 09:14:37 From Carina Teles to Everyone: Interessante! Por isso a OMPI tem um curso só sobre redação de patentes 09:17:26 From Carina Teles to Everyone: Entendi. Tem que estar minuciosamente detalhada 09:18:05 From Carina Teles to Everyone: Onde a gente faz o download dos slides depois? 09:19:31 From Carina Teles to Everyone: Núbia, o marido da minha prima, Bruno Antônio Pereira, é químico e já trabalhou no INPI. Conhece ele? 09:21:40 From Felipe Oquendo to Everyone: @Carina, boa parte dos slides está no CEDUC ABPI 09:21:46 From Felipe Oquendo to Everyone: vc. tem acesso por ser aluna 09:21:50 From Carina Teles to Everyone: Ah, obrigada Felipe! 09:23:29 From Felipe Oquendo to Everyone: alguns slides não estão lá: o do PRof. Nuno e do Prof. Safatle, por exemplo 09:23:31 From Felipe Oquendo to Everyone: https://www.ceduc.abpi.org.br/curso-wipo-summer-school-propriedade-intelectual-e-saude/ 09:24:07 From Aghata Rodrigues Souza to Everyone: E no caso, essas patentes não seriam anterioridades umas das outras? 09:28:12 From Luiz Kaercher to Everyone: Normalmente por serem do mesmo campo tecnológico são potenciais anterioridades, entretanto, isso não quer dizer que serão impeditivas, principalmente quando os novos produtos e processos contemplarem os requisitos patentários frente à essas. 09:28:30 From ana carolina cagnoni to Everyone: lembrando que no caso da Pfizer a vacina foi desenvolvida em conjunto com a BioNTech, empresa alemã de biotecnologia. 09:28:32 From ana carolina cagnoni to Everyone: https://www.pfizer.com.br/sua-saude/covid-19-coronavirus/covid-19-principais-perguntas-respostas-sobre-vacina-pfizer-e-biontech 09:30:22 From ana carolina cagnoni to Everyone: https://pt.wikipedia.org/wiki/BioNTech aqui informações sobre a BioNTech - não é uma indústria, mas uma empresa dedicada a pesquisa 09:33:05 From Débora Feliciano Savino to Everyone: ele não é um especialista 09:33:12 From Rodrigo Ferraro to Everyone: https://www.nature.com/articles/s41587-021-00912-9 09:33:24 From Joana Faber to Everyone: O examinador nao seria por essa definição um técnico no assunto, e sim especialista. 09:33:42 From Rodrigo Ferraro to Everyone: A network analysis of COVID-19 mRNA vaccine patents 09:33:43 From Joana Faber to Everyone: Um homem medio nao faz doutorado na area da patente. 09:34:07 From Rodrigo Ferraro to Everyone: Vejam esse artigo da Nature sobre a patentes da vacina da Pfizer 09:34:16 From Débora Feliciano Savino to Everyone: mas a área técnica em que ele é especialista, não necessariamente é aquela da patente examinada 09:34:23 From Renata Pessoa to Everyone: Que máximo esse artigo, Rodrigo. Não tina visto! 09:34:30 From Renata Pessoa to Everyone: *tinha 09:35:05 From ana carolina cagnoni to Everyone: muito obrigada! também não tinha visto 09:35:08 From Zaira Hoffmam to Everyone: Muito legal, Rodrigo! Obrigada! 09:35:14 From Raphael de Carvalho Ferreira to Everyone: O examinador assume o papel de um técnico no assunto durante a sua análise, por mais que, sim, em diversas ocasiões ele seja um especialista. 09:38:36 From ÁTILA CARDINAL to Everyone: Exatamente! O examinador assume o papel de UM técnico no assunto enquanto examina, mas a perspectiva sobre atividade inventiva e suficiência descritiva pode ser vista por OUTRO técnico no assunto (um pessoa que trabalhe no mesmo ramo da patente analisada, por exemplo - independente do grau de instrução acadêmica); presume-se que as conclusões de UM e de OUTRO concordariam quando olharem o objeto de patente, mesmo considerando-se a subjetividade 09:45:02 From Carina Teles to Everyone: Entendi. A definição é muito genérica 09:47:02 From Raphael de Carvalho Ferreira to Everyone: E para qualquer discordância que porventura surja decorrente da subjetividade (que pode ser maior ou menor, dependendo da matéria sob análise), existe a possibilidade de recurso, seja administrativo (em caso de indeferimento) ou judicial. 09:47:09 From Leonardo Cordeiro to Everyone: Nas diretrizes de patentes , bloco I, há uma definição bem aceitável de técnico no assunto… 09:47:10 From Carina Teles to Everyone: Núbia, daí como vocês fazem, quando a pessoa não caracteriza minuciosamente o suficiente o composto químico que ela quer patentear? Vocês informam ao requerente que ele deve fazer uma descrição mais minuciosa com um prazo para ele ou ela o fazer ou simplesmente rejeitam o pedido? 09:47:55 From Leonardo Cordeiro to Everyone: Item 2.14… 09:49:02 From Carina Teles to Everyone: E o requerente tem que explicar como aquele composto trata a asma, né? 09:49:45 From Karoline Coelho to Everyone: Carina, são emitidas exigências técnicas e o Requerente tem a oportunidade de definir o composto com maior clareza. 09:50:02 From Carina Teles to Everyone: Legal Karoline! Obrigada 09:50:45 From Zaira Hoffmam to Everyone: Links públicos para acessar as diretrizes de exame e outras portarias do INPI: 09:50:48 From Zaira Hoffmam to Everyone: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/patentes/legislacao 09:50:58 From Zaira Hoffmam to Everyone: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/legislacao 09:51:02 From Carina Teles to Everyone: Obrigada Zaira!! 09:51:20 From Karoline Coelho to Everyone: A ABAPI tem um curso básico que explica melhor todo o procedimento. Mas resumidamente seria isso. 09:51:37 From Carina Teles to Everyone: Bom saber Karoline! 09:54:21 From Joana Faber to Everyone: Como o examinador analisa a formula markush? Pq pode entrar composto ja conhecido no estado da técnica dentro do marks. Poderia falar um pouco mais sobre isso? 09:54:38 From Felipe Oquendo to Everyone: excelente pergunta 09:54:38 From Joana Faber to Everyone: *desculpe o corretor, texto sai cheio de erros 09:54:50 From Lívia Rubatino de Faria to Everyone: ótima pergunta, Joana! 09:55:40 From Débora Feliciano Savino to Everyone: Núbia, como vocês aplicam os critérios de patenteabilidade para uma patente de seleção? 09:56:04 From Karoline Coelho to Everyone: ótima pergunta Joana 09:56:49 From Leonardo Cordeiro to Everyone: A Nubia fala que o INPI aceita ou não aceita, pela lógica do que a Lei determina, as instruções instruem e as diretrizes direcionam. Muitas situações “não são aceitas” mas são altamente discutíveis…se o “não aceito” for discordado pelo requerente e o INPI insistir no “ não aceita” na primeira instância, vai para a segunda instância….seguindo a mesma interpretação, a decisão pode ser discutida na esfera judicial, o que ocorre em uma quantidade razoável inclusive. A decisão do INPI não é inquestionável, embora , normalmente seja muito bem balizada. 09:56:57 From Camila Rodrigues Victorino to Everyone: @Joana: nos casos que peguei desse tipo, o Examinador apontou falta de novidade para a markush como um todo, por conta desses radicais que resultariam em um composto já conhecido. O correto seria excluir tais radicais, deixando na markush somente os compostos não conhecidos (para novidade) 09:58:08 From Camila Rodrigues Victorino to Everyone: Sem entrar no mérito das patentes de seleção :) 09:58:26 From ÁTILA CARDINAL to Everyone: @camila: embora nunca tenha examinado nesta área, presumo que caiba ao depositante limitar o escopo da Markush, para escapar das objeções quanto à novidade 09:58:59 From ÁTILA CARDINAL to Everyone: (cabe a mesma lógica para objeções sobre a AI) 09:59:10 From Camila Rodrigues Victorino to Everyone: Exato! 09:59:48 From Sinara Travisani to Everyone: Frase da Liane que eu guardo para mim: Quem tem o composto tem tudo. 10:00:22 From ÁTILA CARDINAL to Everyone: É notório que a maioria das patentes pleiteia um escopo de proteção que seja o maior possível, e por isso muitas vezes reivindicações amplas acabam perdendo já de início a definição de novidade/AI 10:00:42 From Felipe Oquendo to Everyone: via de regra, quem inventa um composto consegue obter quantas patentes distintas? 10:01:29 From ÁTILA CARDINAL to Everyone: Ao longo do exame, é esperado que o escopo seja limitado, ao que for de fato apto para receber a proteção 10:01:37 From Joana Faber to Everyone: Logo que comecei a trabalhar na area peguei um caso na fase de nulidade administrativa que foi questionado justamente o fato da marks incluir compostos conhecidos. Passou pelo examinador. Na segunda instancia foi apontado que a patente protegia matéria ja conhecida e o escopo foi limitado. Acho a pergunta pertinente. Um técnico no assunto segundo a definição de “homem médio” seria capaz de fazer essa distinção? 10:02:41 From Joana Faber to Everyone: @Atila o requerente muitas vezes sabe que esta incluído matéria conhecida e quer que passe. Esse é o papel do examinador, no meu entendimento 10:03:00 From ÁTILA CARDINAL to Everyone: @joana acho que a Núbia poderia esclarecer esta definição de "homem médio", pois não sei exatamente à quem ela se referiu 10:03:50 From Alex Almeida to Everyone: @Felipe, resumidamente, você pode proteger o composto, o processo para obter esse composto, uma compisção compreendendo esse composto, o uso desse composto.. Considerando que tenham os requisitos de novidade e atividade inventiva 10:03:59 From ÁTILA CARDINAL to Everyone: @joana, exatamente, este é o papel do examinador; simplificadamente, é o "filtro" pelo qual deve passar o objeto, para que o objeto eventualmente deferido seja o mais "limpo" possível 10:04:41 From Joana Faber to Everyone: Homem medio pela definição dela é qualquer um com conhecimentos básicos de química. E nao acho que um homem medio sob essa definição conseguiria fazer uma distinção de todos os compostos possíveis a partir de uma marks 10:04:59 From Joana Faber to Everyone: (Meu corretor não gostou da palavra MarKUSH!) 10:05:08 From Lívia Rubatino de Faria to Everyone: kkkkk 10:05:11 From Felipe Oquendo to Everyone: rs 10:05:29 From ÁTILA CARDINAL to Everyone: hahahah corretores de examinadores já são acostumados com Markush 10:05:34 From Felipe Oquendo to Everyone: @Alex, obrigado! 10:05:59 From ÁTILA CARDINAL to Everyone: mas tem uma palavra corriqueira que às vezes escapa: PEDIDO 10:06:08 From Joana Faber to Everyone: (O que pego de parecer de examinador do INPI com erro grave de concordância e ortografia não está no gibi…) 10:06:13 From ÁTILA CARDINAL to Everyone: se faltar o primeiro D na palavra, cria-se um mal-estar enorme 10:06:17 From Alex Almeida to Everyone: @Felipe, depois podem vir os desdobrametos do desenvolvimento tecnológico. Se for desenvolvido um processo otimizado para sintetizar o composto, uma composição que tenha uma característica vantajosa ou associação com outro composto que melhore as características iniciais, se o composto tem um isômero, polimorfo… e por ai vai. 10:06:48 From Joana Faber to Everyone: @felipe um dos primeiros slides da Nubia aponta justamente todas as possibilidades de proteção de um composto 10:06:58 From Joana Faber to Everyone: Como o @alex bem descreveu acima 10:07:22 From Felipe Oquendo to Everyone: @Alex e @Joana, obrigado! 10:08:58 From Felipe Oquendo to Everyone: As possibilidades de pedidos de patentes estão no slide 5 da Nubia 10:09:04 From Felipe Oquendo to Everyone: (para quem tiver a mesma dúvida) 10:09:58 From Joana Faber to Everyone: Alguém abriu o audio 10:10:05 From Sheila de Souza Corrêa de Melo to Everyone: alguem abriu audio e tá atrapalhando 10:11:35 From Bruna Lins to Everyone: Composição, composto, excipiente, markush não são conceitos necessariamente claros para os alunos não técnicos. Talvez fosse indicado sugerir uma leitura antes da aula para que todos possam acompanhar melhor a aula 10:12:27 From Sheila de Souza Corrêa de Melo to Everyone: PERGUNTA: Seria possível deixar mais claro a diferença entre composição e composto? 10:14:14 From Marina Naves to Everyone: @Sheila composto é a molécula, composição é a molécula + excipientes 10:14:36 From Camila Rodrigues Victorino to Everyone: Um composto seria como um dos ingredientes do bolo, e a composição seria como toda a receita do bolo ou o bolo pronto ;) 10:15:27 From Camila Rodrigues Victorino to Everyone: Por exemplo, a aspirina tem um composto ativo (o ácido acetilsalicílico), e um monte de outras coisas para formar o comprimido (que é a composição, no caso) 10:17:11 From Joana Faber to Everyone: Seria “uso do composto caracterizado por ser para o tratamento Y” ou “caracterizado por ser para a fabricaçao de um medicamento para tratar a doença Y”? Ou nao faz diferença? 10:17:40 From Marina Naves to Everyone: Queria ouvir um pocuo sobre as reivindicações que tratam da combinação de dois compostos (sem outros excipientes) 10:17:53 From Renata Pessoa to Everyone: há diferença, @joana. a Núbia vai explicar mais pra frente 10:18:03 From Joana Faber to Everyone: obrigada. 10:19:18 From Daniela de Lima to Everyone: colegas troquei do celular para o computador, alguém poderia colocar no chat o link de informações sobre patentes do inpi? 10:19:38 From Aghata Rodrigues Souza to Everyone: e para os casos de métodos diagnósticos, pode-se usar da mesma lógica? 10:20:23 From Joana Faber to Everyone: Metodo diagnostico acho que nao cai nas restrições de método de tratamento. Tem um item nas diretrizes que fala de diagnostico, 10:20:54 From Ana Paula Brito to Everyone: Excelente exposição, Núbia! Muito didática e prática. 10:21:14 From Lívia Rubatino de Faria to Everyone: Os pesquisadores com quem trabalho sempre perguntam qual o modelo mínimo para o depósito de patentes. Sempre respondemos: "o modelo mais próximo do ser humano." Mas já vi patentes com resultados somente em células e não em roedores ou primatas, por exemplo. Como fica a suficiência descritiva nestes casos? 10:21:15 From Sinara Travisani to Everyone: Incrível, Nubia! 10:21:21 From Cesar Azevedo to Everyone: parabéns pela apresentação, Núbia 10:21:26 From Aghata Rodrigues Souza to Everyone: sim, sim, eu costumo utilizar muito como uso da invenção do requerente (antígenos, anticorpoes recombinantes etc) 10:21:39 From Vinícius Casciano to Everyone: excelente, Núbia! 10:21:42 From Zaira Hoffmam to Everyone: Parabéns, Núbia! Excelente! 10:21:48 From Gabriela Boueri Guimarães to Everyone: Excelente apresentação, Núbia. Obrigada 10:21:54 From Desirée Rodriguez Ercolani to Everyone: Obrigada, Nubia. Muito esclarecedor 10:23:02 From Ursula Trindade to Everyone: método de diagnóstico também não é considerado como invenção (Artigo 10 (VIII) da LPI. Sim, também pode ser usado o formato de reivindicação de uso (Swiss-type) 10:23:06 From Ana Beatriz Abreu Santa Marinha to Everyone: Núbia, ótima apresentação e super didática! 10:23:22 From ÁTILA CARDINAL to Everyone: Sim, excelente apresentação! Dá uma saudade de bater papo com a Núbia 10:23:24 From Felipe Oquendo to Everyone: ia ser a minha pergunta tbm, Debora 10:23:38 From Aghata Rodrigues Souza to Everyone: muito obrigada! 10:24:07 From LUCIANA VIDALI BALIEIRO to Everyone: Excelente apresentação! Super esclarecedora! Muito obrigada, Nubia 10:25:16 From Camila Rodrigues Victorino to Everyone: Excelente apresentação, sempre muito esclarecedora!!! Se puder compartilhar o material da apresentação conosco, eu agradeço. 10:25:44 From Silvano Santos to Everyone: Aproveite o intervalo para avaliar as aulas da semana. 7/Fev - https://www.onlinepesquisa.com/s/WSS2022-07 8/Fev - https://www.onlinepesquisa.com/s/WSS2022-08 9/Fev - https://www.onlinepesquisa.com/s/WSS2022-09 10:26:24 From Ursula Trindade to Everyone: Aghata, complementando. Método diagnóstico in vivo (no corpo humano) não são considerados como invenção. Os métodos in vitro (fora do corpo), são passíveis de proteção. 10:27:36 From Alex Almeida to Everyone: Em relação a novidade de uma patente de seleção, existe a tese que é aceita de que o composto em si só estaria revelado quando descrito especificamente (“literalmente”) nos exemplos descritos da patente original. 10:31:40 From Shalimar Caplan to Everyone: perfeito, Núbia! A apresentação foi muito boa e as respostas às dúvidas estão sendo bem úteis! 10:32:00 From Joana Faber to Everyone: Esta nas diretrizes de patente especificamente um item sobre met diagnostico. Com exemplos 10:32:19 From Zaira Hoffmam to Everyone: Bloco II 10:34:17 From Aghata Rodrigues Souza to Everyone: não é algo trivial fazer associações de fármacos para tratamento 10:36:56 From Caio Rodrigues to Everyone: Bloco II7.22 Uma combinação é a associação de dois ou mais ingredientes ativos na forma de um produto. A combinação pode estar contida em uma única forma ou em formas separadas para administração simultânea. 10:37:17 From Caio Rodrigues to Everyone: Mas o que é simultâneo quando se trata de formas farmacêuticas separadas? 10:37:27 From Joana Faber to Everyone: Ao mesmo tempo? 10:37:38 From Joana Faber to Everyone: Ai caberia uma administração oral e iv ao mesmo tempo? 10:37:50 From Joana Faber to Everyone: Nao estou respondendo, estou com a mesma duvida. 10:38:30 From Caio Rodrigues to Everyone: O INPI entende que determinar a administração simultânea não é definir método, mas admitiu subsequente é. 10:39:11 From Caio Rodrigues to Everyone: adminstração* 10:40:28 From isabella Pimentel to Everyone: gente vou continuar recebendo perguntas até 10:45 e começo direto o próximo palestrante, OK? quem quiser um break tá liberado 10:44:22 From Renata Pessoa to Everyone: Ótimas perguntas, pessoal! Discussão excelente 10:48:44 From Caio Rodrigues to Everyone: Não sei tbm @joana, mas o q seria “ao mesmo temo”. Tem q ter 2 profissionais trabalhando ali para administração a combinação? E isso por si não seria definir um método terapêutico? 10:49:18 From Bruno Bonamichi Bueno to Everyone: Olá Nubia, parabéns pela apresentação ! Gostaria que você comentasse sobre pedidos de patente de composição que reivindicam tamanho de partícula D90, tempo de dissolução definidos por um método USP X. Tenho visto cada vez mais pedidos com esse tipo de reivindicação, isso é aceitável ? 10:49:26 From Zaira Hoffmam to Everyone: Nunca indeferi por aplicação industrial, mas dizem que já foi comum na época do início do sequenciamento completo de genomas 10:49:47 From FERNANDO CONSONI to Everyone: método anticoncepcional não é aceito por falta de aplicação industrial, não é? 10:50:30 From Renata Pessoa to Everyone: sim, Fernando 11:00:42 From Desirée Rodriguez Ercolani to Everyone: perdão, tive uma instabilidade na Internet 11:16:22 From Larissa Pierozan to Everyone: A alteração para ter a previsão com o Congresso Nacional não foi uma forma de adequar ao que é previsto na Constituição Federal: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição? 11:17:30 From ana carolina cagnoni to Everyone: Concordo Claudio. A técnica aqui não foi a melhor 11:21:08 From ÁTILA CARDINAL to Everyone: Na minha perspectiva, pode até ser possível licenciar objetos de segredo industrial, mas é bastante paradoxal... 11:22:58 From Lívia Rubatino de Faria to Everyone: A alteração no art.71 está condizente com o posicionamento da OMS (COVID-19 Technology Access Pool (C-TAP)) em relação as discussões sobre licenças compulsórias no âmbito da pandemia: será dada prioridade e total apoio para que licenças voluntárias não-exclusivas sejam realizadas, ao invés de se encaminhar para licenças compulsórias. 11:24:01 From Lívia Rubatino de Faria to Everyone: @Átila, neste caso, o ideal seria a assinatura de transferências de tecnologia formais, correto? 11:25:02 From Bruna Lins to Everyone: Concordo que incluir os segredos pode parecer amplo demais, mas se a ideia é fazer frente a uma emergência, o licenciado precisa de todas as informações necessárias, certo? Sabemos que a patente não "conta tudo" e que há informações importantes (segredos) que ficam de fora... 11:27:24 From Natalia Canova to Everyone: Dr. Claudio, Quais os riscos que o Sr. vê para a inovação, a segurança jurídica e os direitos de exclusividade, caso o veto presidencial for derrubado? 11:27:46 From Vitor Ido to Everyone: Tendo a concordar, @Bruna. Foi por isso que sinalizei ontem, em matéria de biossimilares, sobre a crescente importância de segredos industriais. Autoridades concorrenciais como o FTA norteamericano já solicitou transferência de tecnologia incluindo segredos industriais há décadas, como o exigido da AT&T para telecomunicações. Temos visto debates sobre mecanismos internacionais neste sentido. No mais, parabéns pela apresentação, Dr. Claudio, muito clara e realmente pela legislação tal possibilidade não fica clara. 11:28:01 From Cesar Azevedo to Everyone: Parabéns pela apresentação, Cláudio 11:28:05 From Rogério Almeida Meneghin to Everyone: Excelente 👏👏👏👏 11:28:08 From Silvano Santos to Everyone: Caro(a) Participante, Contamos com a sua gentileza para preencher o questionário da aula de hoje, o que tomará apenas alguns segundos do seu tempo. https://www.onlinepesquisa.com/s/WSS2022-10 --- 11:28:39 From Viviane Trojan to Everyone: Excelentes pontos trazidos e importantíssimo contexto histórico-econômico. 11:29:22 From ÁTILA CARDINAL to Everyone: @livia Não saberia responder, minha perspectiva carece de conhecimento jurídico, é uma opinião meramente pessoal 11:34:07 From ana carolina cagnoni to Everyone: Lembrando que o parágrafo 17 vetado, se não errei o número, permitiria a licença compulsória por lei 11:34:48 From ana carolina cagnoni to Everyone: ou seja, caberia ao congresso nacional apenas 11:38:14 From Cesar Azevedo to Everyone: Parece caso para o Ministério Público, na minha modesta opinião. 11:38:51 From Vitor Ido to Everyone: Também nos EUA da Segunda Guerra, divulgação de know-how/transferencia de tecnologia ocorreu em relação à penicilina, possibilitando coordenação para produção: https://medicineslawandpolicy.org/wp-content/uploads/2021/04/Ensuring-IP-rights-arent-a-barrier-to-scaling-up-the-example-of-penicillin.pdf (não é evidentemente a mesma situação, até por um status patentario muito mais complexo hoje), mas pode servir adicionalmente de base para a reflexão sobre licenças compulsórias envolvendo segredos industriais (além do já mencionado exemplo possível junto ao CADE) 11:39:36 From Vitor Ido to Everyone: Uma proposta (ainda acadêmica) para inclusão de licenças compulsórias para segredos industriais pode ser encontrada aqui: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=3872796 11:40:16 From Cesar Azevedo to Everyone: Mas a apuração do MP, pela minha leitura, seria do ponto de vista de cometimento de crime 11:40:40 From Cesar Azevedo to Everyone: Possível cometimento, obviamente 11:42:02 From ÁTILA CARDINAL to Everyone: @cesar Azevedo compartilho da mesma perspectiva, e por isso contratei serviço advocatício para melhor me instruir, e me representar junto ao MP 11:44:42 From Cesar Azevedo to Everyone: Entendi, @Atila Cardinal, e aproveito para parabeniza-lo pela sua ação. Sem querer julgar apressadamente, à primeira vista, me parece uma ação muito nebulosa, que pode, depois de uma investigação pelo órgão competente, trazer à luz muita coisa 11:46:03 From ÁTILA CARDINAL to Everyone: @cesar Azevedo, agradeço, e concordo que nada deva ser julgado apressadamente, mas em face de uma observação mais criteriosa que eu fiz da situação, era impossível que eu me mantivesse na inação 11:49:17 From Renata Pessoa to Everyone: Gilead 11:51:11 From Silvano Santos to Everyone: MSG IMPORTANTE Prezado(a) Participante, Para poder finalizar o cadastro no Curso de Verão, além do cadastro realizado na ABPI, é necessário realizar o cadastro no site da OMPI para poder receber o Certificado. Nesse caso, para realizar o cadastro no site da OMPI no curso de verão, acesse o link abaixo: 🤳 (clique abaixo) https://welc.wipo.int/acrp/program/wss?cid=WSSBR_22&lang=pt&locale=pt_br ⚠️Se você já realizou o cadastro tanto no site da OMPI quanto no site da ABPI, favor desconsiderar essa mensagem. Dúvidas, enviar e-mail para: 📧 summerschool.brazil@wipo.int Att, Equipe WIPO Brazil office ➖➖✔️➖➖ 11:54:51 From Cintia Reis Costa Rodrigues to Everyone: Obrigada pelos textos, Vitor! 11:56:23 From Vitor Ido to Everyone: Gostaria de recomendar (peço desculpas por tantas referências) sobre segredos industriais em Covid-19 (com um documento de referência e apresentação) com muitos inputs sobre este tema: https://www.graduateinstitute.ch/GHC-Trade-Secrets 11:57:09 From Renata Pessoa to Everyone: Sem desculpas, Vitor. Obrigada por compartilhar as ótimas referências. 11:57:42 From Cintia Reis Costa Rodrigues to Everyone: Pode passar tudo, Vitor! rsrsrsrs 11:57:44 From Caroline Tauk to Everyone: Vitor sempre atualizadíssimo! Obrigada! 11:57:56 From Gabriela Boueri Guimarães to Everyone: @Vitor, obrigada por compartilhar os documentos/textos. Com certeza ajudará no entendimento. 11:58:15 From Shalimar Caplan to Everyone: sabem se o bate papo fica gravado tambem? 11:58:29 From ÁTILA CARDINAL to Everyone: Em relação à pergunta e opinião da Dra. Ana Carolina, ei acrescentaria que um viés ético e pessoal está muito ligado a estas questões, e magnificado em um contexto de saúde pública complicado como o da pandemia 11:58:37 From ÁTILA CARDINAL to Everyone: *eu 11:58:39 From Caroline Tauk to Everyone: Sim, Shalimar, fica gravado. 11:58:58 From Vitor Ido to Everyone: E por fim, o exemplo que estamos vendo em tempo real na África do Sul: a moderna não compartilhou a tecnologia mas havia anunciado que não faria enforcement de suas patentes. Como foi reportado na mídia, o novo hub de tecnologia de mRNA na África do Sul (com apoio da OMS) já foi capaz de replicar a vacina (com apoio de aparentemente pessoas que haviam participado do desenvolvimento da vacina): https://fortune.com/2022/02/04/south-africa-afrigen-moderna-covid-vaccine-mrna-who-hotez-corbevax/ isso leva a muitas discussões sobre os limites dos segredos, possibilidade de replicação, engenharia reversa, etc. Com certeza os comentários do dr. Claudio são fundamentais: é preciso pensar estas questões à luz das transformações tecnológicas de modo global, inclusive a crescente desigualdade tecnológica entre os países! Muito instigante, obrigado novamente pela apresentação e perguntas dos colegas. 11:58:58 From Shalimar Caplan to Everyone: Obrigada! 12:02:10 From Renata Pessoa to Everyone: Super interessante esse caso da vacina da Moderna na África do Sul, Vitor! 12:06:00 From Carina Teles to Everyone: Obrigada a todos!! 12:06:06 From Leticia Khater Covesi to Everyone: Obrigada! 12:06:06 From Desirée Rodriguez Ercolani to Everyone: Obrigada, Dr. Claudio 12:06:16 From Renata Pessoa to Everyone: ótimo dia de curso1 12:06:16 From Caio Rodrigues to Everyone: Foi excelente! Obrigado a todos pelas contribuições 12:06:24 From Cintia Reis Costa Rodrigues to Everyone: Obrigada! 12:06:25 From Joana Faber to Everyone: Agradeço pelas palestras, muito boa a discuss’ão. 12:06:26 From ana carolina cagnoni to Everyone: Ótimas aulas! 12:06:27 From Renata Pessoa to Everyone: Parabéns aos palestrantes e participantes! 12:06:47 From Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco to Everyone: Obrigado! 12:06:57 From Elton Barbosa to Everyone: Obrigado!